Valença (BA) – Em decisão polêmica, a Justiça Eleitoral de Valença rejeitou os embargos de declaração apresentados no processo que envolve Isaias Nascimento, Benvindo Souza e Fabrício Lemos, mantendo válida uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIME) proposta com procuração que expressamente restringia os poderes dos advogados subscritores da petição inicial. A sentença foi mantida mesmo diante de vício processual evidente, o que poderá levar à sua anulação pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Ao contrário do que afirmou o juízo, a nulidade é patente: a procuração constante nos autos contém ressalva expressa quanto aos poderes conferidos, limitando a atuação dos advogados ao foro em geral e não autorizando a propositura de ações autônomas, como a AIME. Trata-se de um vício de representação que compromete não apenas o ajuizamento da ação, mas todos os atos processuais subsequentes, inclusive a sentença.
A ausência de poderes específicos
A cláusula ad judicia inserida no documento procuratório é claramente restritiva, não sendo válida para legitimar a propositura de ações eleitorais de natureza excepcional, como a AIME. A própria legislação civil e processual impõe a necessidade de poderes especiais quando se trata de atos processuais que envolvem iniciativa autônoma do mandatário — como é o caso da propositura de ação judicial.
Na procuração em questão, não há qualquer menção à AIME ou autorização genérica e irrestrita para agir em nome do partido, configurando vício insanável. Trata-se de um documento com limitações explícitas, cuja força vinculante não pode ser relativizada pelo juízo. A letra da procuração não é letra morta; ao contrário, possui conteúdo jurídico claro, vinculante e eficaz.
A responsabilidade judicial
Apesar disso, o juízo eleitoral de Valença entendeu que os poderes constantes do instrumento seriam “suficientes”, ignorando a exigência legal de mandato com poderes específicos para ações dessa natureza. Ao fazê-lo, manteve uma sentença baseada em representação inválida, o que fere frontalmente o devido processo legal e os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório.
Além disso, o partido político autor da ação não compareceu a nenhum ato processual, nem ratificou os termos da inicial, o que reforça a inexistência de interesse processual e a ilegitimidade ativa.
TRE poderá anular sentença
Diante da nulidade absoluta configurada pela ausência de poderes legais, cresce a expectativa de que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reverta a decisão e anule todos os atos processuais. O vício de representação é insanável, e não pode ser superado por interpretações ampliativas ou suposições de validade.
Fontes ligadas à defesa dos representados já preparam recurso ao TRE-BA e apontam que, se necessário, a discussão poderá chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com vistas à preservação da legalidade processual.
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