A Justiça Eleitoral da 31ª Zona de Valença-BA analisa questão de ordem que pode resultar na anulação da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta contra o vereador Isaias dos Santos Nascimento (Federação Brasil da Esperança).
Foi demonstrado nos autos que a AIME foi ajuizada com base em procuração inválida, contendo “reserva da cláusula ad judicia para o foro em geral”, o que impede expressamente a propositura de ação judicial autônoma. Embora o Código de Processo Civil permita a substituição de procuração ausente ou defeituosa no prazo de 15 dias, esse prazo transcorreu sem qualquer regularização — o que torna todos os atos processuais nulos de pleno direito.
A situação é ainda mais grave diante do total desinteresse da parte autora, o partido Podemos, que não compareceu sequer à audiência de instrução, tampouco apresentou qualquer ratificação da outorga de poderes. Na fase atual do processo, não há como corrigir o vício de representação, pois ultrapassados os prazos legais e processuais cabíveis.
Trata-se de nulidade absoluta e insanável, que compromete todos os atos processuais, inclusive a própria existência da AIME. O processo foi conduzido sem parte autora legitimada, em flagrante violação ao devido processo legal e ao princípio da segurança jurídica.
A expectativa é de que o juízo eleitoral reconheça a nulidade e extinga a Ação Eleitoral sem resolução do mérito, preservando o mandato conferido pelo voto popular e assegurando o respeito às garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito.
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