VALENÇA – A Prefeitura Municipal de Valença publicou, nesta quinta-feira (25 de dezembro de 2025), o Decreto nº 6.133, que oficializa a criação do Depósito Municipal de Veículos. A medida visa regulamentar a guarda e custódia de veículos removidos por infrações de trânsito, estabelecendo regras claras para a operação, localização e custos para os proprietários.
Localização e Gestão
O novo pátio funcionará provisoriamente na Rua do Pitanga, nº 815, no bairro Jambeiro. A estrutura foi planejada para garantir o armazenamento seguro e o controle rigoroso de acesso. A gestão e fiscalização de todo o complexo ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade e Ordem Pública, através da Gerência de Fiscalização de Trânsito.
Embora a lei permita a concessão do serviço à iniciativa privada no futuro, o prefeito Marcos Medrado determinou que, neste momento, a exploração do depósito será feita de forma direta pela administração municipal.
Custos para o Cidadão
O decreto também fixa os valores que deverão ser pagos pelos proprietários para a recuperação de veículos removidos. Os preços variam de acordo com o porte do veículo e incluem uma taxa de "saída" somada ao valor por quilômetro rodado pelo guincho.
Liberação e Segurança Pública
Para retirar o veículo, o proprietário deve apresentar a documentação legal, o comprovante de liberação da autoridade de trânsito e quitar todos os débitos, incluindo as taxas de remoção, diárias, multas e tributos pendentes.
O decreto também abre uma importante frente de colaboração: o Depósito Municipal poderá ser utilizado de forma complementar por forças de segurança (Polícia Militar, Civil e Federal) para a guarda de veículos apreendidos em operações policiais, desde que haja convênio firmado com o Município.
O novo regulamento já está em vigor desde a data de hoje.



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