Em segunda instância, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia deu provimento ao recurso apresentado pela defesa e reformou a decisão da Justiça Eleitoral de Valença.


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu provimento ao recurso eleitoral apresentado pela defesa do vereador Valter Lima Silva, conhecido como Valter Correria, no processo nº 0600890-07.2024.6.05.0031, relacionado a supostas irregularidades na utilização de recursos durante a campanha eleitoral de 2024.


Valter havia sido condenado em primeira instância pela 31ª Zona Eleitoral, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral, envolvendo alegações de captação e gastos ilícitos de recursos de campanha. parecer da procuradoria - Valter.pdf


Com o julgamento do recurso, o TRE-BA reformou a decisão de primeiro grau, preservando o mandato conquistado pelo vereador nas eleições municipais de 2024.


A defesa sustentou, entre outros fundamentos, que a desaprovação das contas de campanha não poderia ser automaticamente considerada prova da prática de captação ou gasto ilícito de recursos. Argumentou ainda que uma sanção de tamanha gravidade, com repercussão direta sobre um mandato eletivo, exige prova robusta e segura da ocorrência do ilícito. parecer da procuradoria - Valter.pdf


Entre os pontos discutidos no processo estavam despesas com combustível e a contratação de motorista durante a campanha. Em relação ao combustível, a defesa sustentou que a antecedência das aquisições em relação aos eventos não demonstraria, por si só, desvio de finalidade, especialmente sem prova de utilização privada dos valores ou de entrega de combustível a eleitores em troca de votos. Quanto à contratação do motorista, argumentou que o parentesco com o candidato não seria suficiente, isoladamente, para demonstrar a ilicitude do serviço prestado. parecer da procuradoria - Valter.pdf


A discussão ganhou especial relevância diante das consequências que a condenação poderia produzir sobre o diploma e o mandato. No parecer juntado aos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral registra que, diante das sérias consequências jurídicas decorrentes desse tipo de ação, a condenação deve estar amparada em sólido e idôneo acervo probatório, capaz de formar convicção segura acerca da ocorrência da ilicitude e da gravidade das circunstâncias. parecer da procuradoria - Valter.pdf


Para a defesa, o resultado representa o restabelecimento da mais lídima justiça e confirma a consistência das teses jurídicas apresentadas em segunda instância. A defesa de Valter é subscrita pelos advogados Alcides Emanoel Espíndola Bulhões e Jamile da Conceição Monteiro. parecer da procuradoria - Valter.pdf


Ao comentar o resultado, Alcides Bulhões afirmou que “um erro formal de contabilidade eleitoral, por si só, não pode se sobrepor à soberania do voto popular. Para afastar um mandato legitimamente conquistado nas urnas, exige-se prova robusta da prática de ilícito eleitoral. Foi essa distinção que sustentamos desde o início”.


Com a reforma da decisão em segunda instância, Valter Correria permanece no exercício do mandato de vereador de Valença, preservando-se o resultado obtido nas urnas nas eleições municipais de 2024.

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