​Essa semana temos o dia dos namorados, próxima quinta, dia 12, dia de muito amor nas redes sociais dos casais apaixonados.


​No intuito de minimizar ou até eliminar futuros problemas com o fim do relacionamento, alguns casais têm buscado firmar o chamado contrato de namoro.


​Muitas pessoas conhecem o casamento e a união estável, mas contrato de namoro?


​Observe bem: a legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. 


Sequer é fundamental que as pessoas vivam sob o mesmo teto.

​Diante disso, com muitos relacionamentos indo parar na justiça, após a separação, onde um falava que era namoro e o outro dizia que era união estável, a lei foi alterada para se permitir o contrato de namoro.


​Diferente da formalização da união estável, esse tipo de acordo deixa claro que o casal não tem a intenção de constituir uma família, preservando o patrimônio individual das partes. 


Sendo assim, estabelece regras e desfechos para assuntos e elos do dia a dia.


​Nobres leitores, o problema nunca é quando começa, mas sim como termina. 


Por este motivo, e por segurança jurídica, procurem sempre um advogado, da sua confiança, para evitar problemas no futuro. 


*Dr Fábio Nogueira é advogado.

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