Essa semana temos o dia dos namorados, próxima quinta, dia 12, dia de muito amor nas redes sociais dos casais apaixonados.
No intuito de minimizar ou até eliminar futuros problemas com o fim do relacionamento, alguns casais têm buscado firmar o chamado contrato de namoro.
Muitas pessoas conhecem o casamento e a união estável, mas contrato de namoro?
Observe bem: a legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.
Sequer é fundamental que as pessoas vivam sob o mesmo teto.
Diante disso, com muitos relacionamentos indo parar na justiça, após a separação, onde um falava que era namoro e o outro dizia que era união estável, a lei foi alterada para se permitir o contrato de namoro.
Diferente da formalização da união estável, esse tipo de acordo deixa claro que o casal não tem a intenção de constituir uma família, preservando o patrimônio individual das partes.
Sendo assim, estabelece regras e desfechos para assuntos e elos do dia a dia.
Nobres leitores, o problema nunca é quando começa, mas sim como termina.
Por este motivo, e por segurança jurídica, procurem sempre um advogado, da sua confiança, para evitar problemas no futuro.
*Dr Fábio Nogueira é advogado.
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