Decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reconhece indícios de ilegalidade e suspende os efeitos de ato judicial que havia determinado o trânsito em julgado imediato e a retotalização dos votos.  


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por decisão do Desembargador Eleitoral Abelardo Paulo da Matta Neto, concedeu liminar em Mandado de Segurança para suspender os efeitos da decisão proferida pela 31ª Zona Eleitoral de Valença que havia declarado o imediato trânsito em julgado da condenação imposta ao vereador Valter Lima Silva, determinando, inclusive, a realização de retotalização dos votos e a alteração da composição da Câmara Municipal.  


Ao analisar o caso, o Relator foi categórico ao afirmar que a decisão de primeiro grau apresentava “contornos de teratologia”, expressão utilizada pelo Poder Judiciário para qualificar atos manifestamente ilegais ou incompatíveis com a ordem jurídica. O magistrado destacou que o juízo eleitoral de origem deixou de conhecer recurso apresentado tempestivamente e, ao mesmo tempo, declarou o trânsito em julgado da condenação, impedindo que a matéria fosse submetida ao exame da instância revisora.  


A decisão do TRE-BA reconhece que havia sério risco de lesão ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e ao direito de acesso às instâncias superiores, uma vez que os atos executórios estavam em andamento e a retotalização dos votos já havia sido designada para o próximo dia 19 de junho.  


O Relator também ressaltou que a legislação eleitoral e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral estabelecem que decisões que resultem na perda de mandato eletivo não podem produzir efeitos imediatos antes do esgotamento das instâncias ordinárias, justamente para preservar a soberania popular e a estabilidade institucional.  


Em outro trecho contundente da decisão, o Desembargador observou uma aparente incoerência do ato judicial combatido: embora os embargos tenham sido formalmente considerados inadmissíveis, o magistrado de primeiro grau examinou detalhadamente as teses apresentadas pela defesa, enfrentando questões de mérito, circunstância que reforçou a necessidade de intervenção da Corte Regional.  


Diante desse cenário, o TRE-BA determinou a suspensão dos efeitos da decisão que não conheceu os embargos, da multa aplicada, da certidão de trânsito em julgado e de todos os atos destinados à execução da condenação, inclusive a retotalização dos votos e qualquer medida voltada à alteração da composição da Câmara Municipal de Valença. O Tribunal determinou, ainda, a manutenção da atual diplomação do vereador Valter Lima Silva até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança.  


A decisão representa importante reafirmação dos princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito, demonstrando que o exercício da jurisdição deve observar rigorosamente as garantias processuais e o direito ao duplo grau de jurisdição, especialmente quando estão em jogo direitos políticos e a vontade soberana manifestada pelas urnas.

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