O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou procedente o recurso eleitoral interposto pelo vereador Benvindo Sousa Luz (PDT), do município de Valença, reconhecendo a inexistência de fraude à cota de gênero e a plena validade dos votos obtidos pelo partido nas eleições municipais de 2024.
A defesa foi conduzida pelos advogados Alcides Bulhões e Ademir Ismerim.
Na primeira sessão de julgamento, o advogado Alcides Bulhões realizou a sustentação oral, defendendo a regularidade das candidaturas femininas e a ausência de qualquer indício de fraude ou conluio partidário, além de enfatizar que o mandato do vereador Benvindo decorre do voto legítimo e soberano do povo de Valença.
Naquela ocasião, a Desembargadora Maízia Carvalho apresentou pedido de vista, suspendendo temporariamente o julgamento.
Na sessão seguinte, realizada para continuidade da análise, o advogado Ademir Ismerim suscitou questões de ordem processual, reforçando nulidades e inconsistências da decisão de primeiro grau e demonstrando a necessidade de reforma integral da sentença.
Em seguida, o Desembargador Maurício Kertzman, ao apresentar seu voto de vista, acompanhou integralmente o entendimento do relator, resultando no placar final de 5 votos a 2 pela procedência do recurso.
Ficaram vencidos os votos divergentes da Desembargadora Maízia Carvalho e do Juiz Moacyr Pitta Lima, que sustentaram posição minoritária.
“O relator foi preciso ao reconhecer que os votos de Benvindo são legítimos e refletem a vontade soberana do povo de Valença. A Justiça Eleitoral caminha para restaurar a verdade e reafirmar a segurança jurídica do processo eleitoral”, afirmou o advogado Alcides Bulhões, após a proclamação do resultado.
Com a decisão, o TRE-BA confirmou a inexistência de fraude de gênero e manteve integralmente o mandato do vereador Benvindo Sousa Luz, reafirmando os princípios da soberania popular, da segurança jurídica e da estabilidade institucional.


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